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Resolução comentada
Recusa à execução de lei federal exige provimento do STF de representação do PGR.
O art. 36, III, da CF condiciona a intervenção federal por recusa à execução de lei federal ao provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República.
Análise das alternativas
A) Para coação ao Judiciário, depende de requisição do STF; para Legislativo ou Executivo, de solicitação do Poder coacto. B) Desobediência a ordem judicial depende de requisição do STF, STJ ou TSE. D) e E) São hipóteses do art. 35, que não exigem representação no TJ. A representação no TJ cabe para assegurar princípios da Constituição Estadual ou executar lei ou decisão judicial.
Referência: CF/88, arts. 34 a 36.
Resolução comentada do VaiConcursos.