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Resolução comentada
Após a Lei 13.811/2019, não se admite casamento de quem não atingiu a idade núbil.
A Lei 13.811/2019 deu nova redação ao art. 1.520 do Código Civil e suprimiu as exceções (gravidez e evitar pena criminal). Agora não é permitido, em qualquer caso, o casamento de menor de 16 anos.
Análise das alternativas
A) Antes da lei havia exceções (gravidez, pena criminal). C) Só a denegação injusta do consentimento pode ser suprida pelo juiz. D) Pais ou tutores podem revogar a autorização, não apenas os pais. E) A gravidez deixou de ser causa de validação do casamento do menor.
Referência: Código Civil, arts. 1.517 e 1.520; Lei nº 13.811/2019.
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