Gabarito disponível
Resolução comentada
Monitoramento e supervisão de cursos de EaD devem respeitar o contraditório e a ampla defesa.
O art. 20 do Decreto nº 9.057/2017 prevê que os órgãos competentes dos sistemas de ensino podem, motivadamente, realizar ações de monitoramento, avaliação e supervisão de cursos, polos ou instituições, observada a legislação e respeitados o contraditório e a ampla defesa. Isso protege a instituição supervisionada contra medidas sem oportunidade de defesa.
Análise das alternativas
A, B, C e D trazem princípios administrativos válidos em geral, mas não são os citados expressamente no dispositivo. Somente o contraditório e a ampla defesa (E) constam no texto do artigo.
Referência: Decreto nº 9.057/2017, art. 20; LDB (Lei nº 9.394/1996), art. 80, § 3º.
Resolução comentada do VaiConcursos.