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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2023

Questão 30 — Legislação Educacional: Educação a Distância — LDB e Decreto nº 9.057/2017

Legislação Educacional Educação a Distância — LDB e Decreto nº 9.057/2017

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2023 Superior

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Pedagogia · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Nos termos da lei nº 9.394/1996 (LDB/96), art. 80. § 3º, as normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas. Em consonância com o decreto nº 9.057/2017, art. 20, os órgãos competentes dos sistemas de ensino poderão, motivadamente, realizar ações de monitoramento, de avaliação e de supervisão de cursos, polos ou instituições de ensino, observada a legislação em vigor e respeitados os princípios:
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Resolução comentada

Monitoramento e supervisão de cursos de EaD devem respeitar o contraditório e a ampla defesa.

O art. 20 do Decreto nº 9.057/2017 prevê que os órgãos competentes dos sistemas de ensino podem, motivadamente, realizar ações de monitoramento, avaliação e supervisão de cursos, polos ou instituições, observada a legislação e respeitados o contraditório e a ampla defesa. Isso protege a instituição supervisionada contra medidas sem oportunidade de defesa.

Análise das alternativas

A, B, C e D trazem princípios administrativos válidos em geral, mas não são os citados expressamente no dispositivo. Somente o contraditório e a ampla defesa (E) constam no texto do artigo.

Referência: Decreto nº 9.057/2017, art. 20; LDB (Lei nº 9.394/1996), art. 80, § 3º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T/2023 — Pedagogia — página 3