Gabarito disponível
Resolução comentada
O incidente deve ser comunicado ao órgão ambiental competente, à Capitania dos Portos e ao órgão regulador da indústria do petróleo.
O art. 22 da Lei 9.966/2000 determina a comunicação direta do incidente ao órgão ambiental competente, à Capitania dos Portos e ao órgão regulador da indústria do petróleo.
Análise das alternativas
A, B, C e D incluem a Diretoria de Portos e Costas ou o Comando do Distrito Naval, que não são os destinatários previstos no artigo, ou omitem algum dos três corretos. Correta: E.
Referência: Lei nº 9.966/2000, art. 22.
Resolução comentada do VaiConcursos.