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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2023

Questão 24 — Direito Marítimo: NORMAM-03/DPC — Recurso em Última Instância Administrativa

Direito Marítimo NORMAM-03/DPC — Recurso em Última Instância Administrativa

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2023

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Segurança do Tráfego Aquaviário · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Para o pedido de recurso em última instância administrativa, segundo a NORMAM-03/DPC, assinale a opção que completa corretamente as lacunas da sentença abaixo.

"Caso não tenha sido julgado procedente o recurso e o infrator não concorde com a pena imposta, poderá ainda recorrer da decisão, através de recurso em última instância administrativa sem efeito suspensivo, dirigido ao Representante da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário (DPC), no prazo de __________, contados da data da notificação da decisão do recurso. Essa autoridade disporá de __________ para proferir sua decisão, devidamente fundamentada."
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Recurso em última instância: prazo de cinco dias úteis; a autoridade decide em trinta dias.

Pela NORMAM-03/DPC, o infrator tem cinco dias úteis, contados da notificação da decisão do recurso, para recorrer em última instância ao Representante da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário (DPC). Essa autoridade dispõe de trinta dias para decidir, com fundamentação. Isso corresponde ao gabarito oficial (D).

Análise das alternativas

A) Traz decisão em vinte dias, e não em trinta. B) Fala em cinco dias corridos, quando o prazo é em dias úteis. C) Fala em sete dias úteis, e o prazo é de cinco. E) Combina cinco dias corridos e vinte dias, errando os dois prazos.

Referência: NORMAM-03/DPC – recurso em última instância administrativa.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final SSPM CP-T/2023 — página 1