Pular para o conteúdo

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2023

Questão 34 — Direito Marítimo: NORMAM-25/DHN — Recurso contra Sanção a Entidade Executante

Direito Marítimo NORMAM-25/DHN — Recurso contra Sanção a Entidade Executante

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2023

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Segurança do Tráfego Aquaviário · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Conforme a NORMAM-25/DHN, assinale a opção que apresenta o prazo que a entidade executante (EE) infratora terá, a partir da data do recebimento da comunicação formal de aplicação da sanção, para interpor recurso em primeira instância e a quem deve ser encaminhado o recurso para decisão.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Prazo e destino do recurso de primeira instância da entidade executante.

Segundo a NORMAM-25/DHN, a entidade executante sancionada tem até quinze dias úteis, contados do recebimento da comunicação da sanção, para interpor recurso. O recurso é decidido pelo Diretor do Centro de Hidrografia da Marinha (CHM).

Análise das alternativas

As alternativas A, B e E trazem prazo de oito dias ou de dias corridos, que não é o previsto. C acerta o prazo, mas indica o Diretor da DHN, que decide apenas a instância seguinte.

Referência: NORMAM-25/DHN, sanções e recursos.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final SSPM CP-T/2023 — página 1