Gabarito disponível
No que concerne à NORMAM-11/DPC, o parecer de obras da Autoridade Marítima Brasileira (AMB) está dividido em: Parecer de Interferência Prévia (PIP) e Parecer Provisório de Obras (PPO). Assim, assinale a opção que apresenta a validade do PIP e do PPO, respectivamente.
Resolução comentada
Validade do PIP e do PPO na NORMAM-11/DPC.
O Parecer de Interferência Prévia (PIP) tem validade de quatro anos e o Parecer Provisório de Obras (PPO), de seis meses. Corresponde à alternativa B.
Análise das alternativas
As demais combinações de anos e meses (4 e 5, 5 e 4, 6 e 4, 6 e 6) não correspondem às validades fixadas pela norma.
Referência: NORMAM-11/DPC, pareceres de obras.
Resolução comentada do VaiConcursos.