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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2023

Questão 33 — Direito Marítimo: NORMAM-11/DPC — Validade do PIP e do PPO

Direito Marítimo NORMAM-11/DPC — Validade do PIP e do PPO

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2023

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Segurança do Tráfego Aquaviário · Caderno Amarela

Gabarito disponível

No que concerne à NORMAM-11/DPC, o parecer de obras da Autoridade Marítima Brasileira (AMB) está dividido em: Parecer de Interferência Prévia (PIP) e Parecer Provisório de Obras (PPO). Assim, assinale a opção que apresenta a validade do PIP e do PPO, respectivamente.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Validade do PIP e do PPO na NORMAM-11/DPC.

O Parecer de Interferência Prévia (PIP) tem validade de quatro anos e o Parecer Provisório de Obras (PPO), de seis meses. Corresponde à alternativa B.

Análise das alternativas

As demais combinações de anos e meses (4 e 5, 5 e 4, 6 e 4, 6 e 6) não correspondem às validades fixadas pela norma.

Referência: NORMAM-11/DPC, pareceres de obras.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final SSPM CP-T/2023 — página 1