Gabarito disponível
Resolução comentada
Terras devolutas indispensáveis à defesa, fronteiras etc. são bens da União.
O art. 20, II, da CF inclui entre os bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
Análise das alternativas
B) A área SAR não é prevista no art. 20. C) A CF fala em terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, sem incluir quilombolas e assentamentos. D) Os potenciais de energia hidráulica, e não eólica ou solar, estão no art. 20. E) Garimpagem é atividade, não bem da União.
Referência: CF/1988, art. 20.
Resolução comentada do VaiConcursos.