Gabarito disponível
Resolução comentada
O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo exceções legais.
O art. 2º do CPC/2015 traz o princípio da inércia da jurisdição combinado com o impulso oficial: o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Análise das alternativas
A) Errada: o art. 1º determina que o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e normas da Constituição, ou seja, ela influencia a interpretação. C) Errada: o art. 3º garante a apreciação de lesão ou ameaça a direito, inclusive em caráter preventivo. D) Errada: a Lei de Arbitragem se aplica também a convenções arbitrais anteriores à sua edição, conforme entendimento do STJ. E) Errada: o art. 3º, §3º, manda estimular a conciliação e mediação inclusive no curso do processo judicial.
Referência: CPC/2015, arts. 1º, 2º e 3º.
Resolução comentada do VaiConcursos.