Gabarito disponível
I- O indivíduo não responderá pela reparação do dano, porque agiu em estado de necessidade.
II- O indivíduo não praticou ato ilícito porque a deterioração ou destruição da coisa alheia foi decorrente da necessidade de remover perigo iminente.
III- O ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
IV- No caso, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este, o indivíduo poderá propor ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
Resolução comentada
No estado de necessidade (CC, arts. 188, II, 929 e 930) não há ato ilícito, o ato deve ser absolutamente necessário e cabe ação regressiva contra o culpado pelo perigo.
O art. 188, II, do CC diz que não constitui ato ilícito a deterioração ou destruição de coisa alheia para remover perigo iminente (II correta). O parágrafo único do art. 188 exige que o ato seja absolutamente necessário e não exceda os limites do indispensável (III correta). O art. 930 dá ação regressiva contra o terceiro culpado pelo perigo (IV correta). A I é falsa porque, se o dono da coisa lesada não for culpado do perigo, o agente continua obrigado a indenizá-lo (art. 929).
Análise das alternativas
A) Errada: apenas a I, que é a falsa. B) Errada: inclui a I, falsa, e omite a IV. C) Errada: omite a III, que é verdadeira. E) Errada: inclui a I, que é falsa.
Referência: Código Civil, arts. 188, II e parágrafo único, 929 e 930.
Resolução comentada do VaiConcursos.