Gabarito disponível
Resolução comentada
Princípio do contraditório e vedação da decisão-surpresa (art. 10 do CPC).
O art. 10 do CPC proíbe o juiz de decidir, em qualquer grau de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria apreciável de ofício. Isso torna correta a alternativa D.
Análise das alternativas
A) Errada: as partes têm direito à solução integral do mérito em prazo razoável, incluída a atividade satisfativa (art. 4º). B) Errada: todos os que participam do processo devem agir de acordo com a boa-fé (art. 5º). C) Errada: o dever de cooperação alcança todos os sujeitos do processo, inclusive o juiz (art. 6º). E) Errada: a arbitragem é permitida, na forma da lei (art. 3º, §1º).
Referência: CPC/2015, arts. 3º a 6º e 10.
Resolução comentada do VaiConcursos.