Gabarito disponível
Resolução comentada
A CNUDM permite ao Estado costeiro apresar embarcações na ZEE, com notificação ao Estado de bandeira e liberação mediante fiança.
O art. 73 da CNUDM autoriza o Estado costeiro a tomar as medidas necessárias, incluindo o apresamento, para garantir o cumprimento de suas leis sobre recursos vivos da ZEE. Exige que as embarcações e tripulações sejam libertadas sem demora mediante fiança idônea e que o Estado de bandeira seja notificado.
Análise das alternativas
B) Errada: o dever de assistência (art. 98) só existe se não houver perigo grave para o navio, a tripulação ou os passageiros. C) Errada: a Área é o leito do mar além dos limites da jurisdição nacional e é patrimônio comum da humanidade. D) Errada: a perseguição pode ser exercida também por outros navios ou aeronaves devidamente autorizados e identificados, e cessa quando o navio perseguido entra no mar territorial do seu próprio Estado ou de um terceiro Estado. E) Errada: o limite do mar territorial é de 12 milhas marítimas, não 200.
Referência: CNUDM, arts. 2º, 3º, 73, 98, 111 e 133-136.
Resolução comentada do VaiConcursos.