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Resolução comentada
No CPM, o menor de 18 anos é penalmente inimputável e sujeito à legislação especial.
O art. 50 do CPM estabelece que o menor de 18 anos é penalmente inimputável, ficando sujeito às normas da legislação especial. Por isso a alternativa D está correta.
Análise das alternativas
A) Errada: se a capacidade é apenas diminuída consideravelmente, não se exclui a imputabilidade, mas se atenua a pena (art. 48, parágrafo único). B) Errada: na embriaguez fortuita ou por força maior, a pena pode ser reduzida de um a dois terços. C) Errada: a redução de um terço até metade para quem tem 16 anos não existe no CPM atual, que adota o critério de 18 anos. E) Errada: a equiparação a maiores de 18 anos dos alunos de colégios militares com 16 anos não vale mais no CPM atual.
Referência: Decreto-Lei nº 1.001/1969 (CPM), arts. 48, 49 e 50.
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