Gabarito disponível
Resolução comentada
A Lei 14.133/2021 alcançou as subsidiárias de empresas públicas? Não: elas mantiveram regime próprio (Lei 13.303/2016).
O art. 1º, §1º, da Lei 14.133/2021 exclui de sua aplicação as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, regidas pela Lei 13.303/2016. Assim, as subsidiárias mantiveram regime próprio de contratação mesmo após a nova lei.
Análise das alternativas
A) Errada: a lei abrange também os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública. C) Errada: as contratações em repartições no exterior seguem as peculiaridades locais e os princípios da lei, mas por regulamento específico do Ministro de Estado, não por lei ordinária ratificada pelo Congresso. D) Errada: a lei se aplica à alienação e concessão de direito real de uso de bens; a exclusão vale para contratos de operação de crédito. E) Errada: a autenticidade pode ser provada por cópia, original ou declaração de advogado, não só pela apresentação do original.
Referência: Lei nº 14.133/2021, art. 1º, §1º e §2º; art. 12, III.
Resolução comentada do VaiConcursos.