Gabarito disponível
Resolução comentada
A pronúncia interrompe a prescrição, mesmo que depois ocorra desclassificação pelo Júri (Súmula 191 do STJ).
A pronúncia é causa interruptiva da prescrição (CP, art. 117, II). A Súmula 191 do STJ afirma que ela continua interrompendo a prescrição ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.
Análise das alternativas
A) Errada: a reabilitação não é causa extintiva da punibilidade (art. 107). B) Errada: o indulto extingue a punibilidade, mas não todos os efeitos da condenação, pois os efeitos secundários, como a reincidência e a obrigação de reparar o dano, permanecem. C) Errada: a prescrição da multa ocorre em 2 anos quando é a única cominada ou aplicada (art. 114, I). E) Errada: a denúncia ou queixa não interrompe a prescrição; o que interrompe é o seu recebimento (art. 117, I).
Referência: CP, arts. 107, 114 e 117; Súmula 191 do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.