Gabarito disponível
Resolução comentada
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura da sessão.
O art. 24 do Decreto 10.024/2019 prevê que até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer pessoa pode impugnar os termos do edital.
Análise das alternativas
A) Errada: a fase competitiva ocorre após a apresentação de propostas e documentos de habilitação, conforme o decreto. B) Errada: admite-se o critério de menor preço ou maior desconto. C) Errada: quem saneia falhas é o pregoeiro. E) Errada: no modo aberto e fechado, a etapa de lances dura 15 minutos, seguida do período fechado, e não 15 dias.
Referência: Decreto nº 10.024/2019, arts. 5º, 24, 30 e 31.
Resolução comentada do VaiConcursos.