Gabarito disponível
Resolução comentada
Nenhum ato judicial é declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou a defesa.
O CPPM adota o princípio do prejuízo (pas de nullité sans grief): nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Análise das alternativas
A) Errada: o silêncio das partes sana a nulidade quando se trata de formalidade de seu exclusivo interesse. B) Errada: a incompetência do juízo é causa de nulidade que pode ser declarada de ofício. C) Errada: não se declara a nulidade de ato que não haja influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. E) Errada: a parte não pode arguir nulidade a que tenha dado causa ou para que tenha concorrido.
Referência: CPPM (Decreto-Lei nº 1.002/1969), arts. 499 a 506.
Resolução comentada do VaiConcursos.