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Resolução comentada
Civil contra militar fora de local sujeito à administração militar não é, em regra, crime militar em tempo de paz.
O art. 9º, II, do CPM não alcança o civil como sujeito ativo em tempo de paz, e a Justiça Militar da União só julga civil em casos específicos. A assertiva de que seria crime militar o ato de civil contra militar, ainda que fora de local sujeito à administração militar, é a incorreta, que é o que a questão pede.
Análise das alternativas
A) Correta: militar da ativa contra militar na mesma situação (art. 9º, II, a). B) Correta: militar da ativa em lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, reformado ou civil (art. 9º, II, b). D) Correta: militar durante manobras ou exercício contra militar da reserva, reformado ou civil (art. 9º, II, d). E) Correta: militar da ativa contra o patrimônio sob a administração militar ou a ordem administrativa militar (art. 9º, II, e).
Referência: Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969), art. 9º, II.
Resolução comentada do VaiConcursos.