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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2024

Questão 27 — Direito Penal Militar: Crimes Militares em Tempo de Paz

Direito Penal Militar Crimes Militares em Tempo de Paz

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2024

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Direito · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Considerando o disposto no Código Penal Militar (CPM), é INCORRETO afirmar que, em tempo de paz, consideram-se crimes militares os previstos no CPM e na legislação penal, quando praticados por:
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Resolução comentada

Civil contra militar fora de local sujeito à administração militar não é, em regra, crime militar em tempo de paz.

O art. 9º, II, do CPM não alcança o civil como sujeito ativo em tempo de paz, e a Justiça Militar da União só julga civil em casos específicos. A assertiva de que seria crime militar o ato de civil contra militar, ainda que fora de local sujeito à administração militar, é a incorreta, que é o que a questão pede.

Análise das alternativas

A) Correta: militar da ativa contra militar na mesma situação (art. 9º, II, a). B) Correta: militar da ativa em lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, reformado ou civil (art. 9º, II, b). D) Correta: militar durante manobras ou exercício contra militar da reserva, reformado ou civil (art. 9º, II, d). E) Correta: militar da ativa contra o patrimônio sob a administração militar ou a ordem administrativa militar (art. 9º, II, e).

Referência: Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969), art. 9º, II.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T/2024 — Direito, prova Amarela — página 3