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Resolução comentada
O defeito do ato de incorporação ou matrícula não exclui a lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes do crime.
Conforme o art. 12 do CPM, o defeito do ato de incorporação ou de matrícula não exclui a aplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crime. A alternativa B reproduz o dispositivo.
Análise das alternativas
A) Errada: o militar da reserva ou reformado equipara-se ao da ativa apenas quando empregado na administração militar (art. 13). C) Errada: militares estrangeiros em comissão ou estágio nas Forças Armadas equiparam-se aos militares brasileiros para fins da lei penal militar. D) Errada: o militar que exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, em razão da função, é considerado superior. E) Errada: a expressão 'brasileiro' ou 'nacional' não compreende quem perdeu a nacionalidade.
Referência: Código Penal Militar, arts. 12 a 19.
Resolução comentada do VaiConcursos.