Gabarito disponível
Resolução comentada
Perda da coisa sem culpa do devedor antes da tradição resolve a obrigação para ambas as partes.
O art. 234 do CC dispõe que, se a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradição ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes. A alternativa A reproduz a regra.
Análise das alternativas
B) Errada: os acessórios, ainda que não mencionados, abrangem-se na obrigação de dar coisa certa, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias (art. 233). C) Errada: se a perda for por culpa do devedor, responde pelo equivalente mais perdas e danos (art. 234). D) Errada: o devedor pode exigir aumento no preço pelos melhoramentos e acrescidos (art. 237). E) Errada: na obrigação de restituir, se o melhoramento ocorrer sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o credor sem obrigação de indenizar (art. 241).
Referência: Código Civil, arts. 233, 234, 237 e 241.
Resolução comentada do VaiConcursos.