Gabarito disponível
Resolução comentada
Abandono do processo pelo defensor: intima-se o acusado para constituir novo defensor; se não for encontrado, nomeia-se defensor.
No CPPM, se o defensor abandonar o processo, o acusado é intimado para constituir novo defensor, se quiser. Não sendo encontrado, é nomeado Defensor Público ou advogado dativo para a defesa. A alternativa C reflete esse procedimento.
Análise das alternativas
A) Errada: o abandono sem motivo justo é vedado e sujeita o defensor a sanção, independentemente de comunicação prévia. B) Errada: acusado é aquele a quem é imputada a infração penal em denúncia recebida pelo juiz, não apenas oferecida. D) Errada: a constituição de defensor dispensa a forma da legislação civil, bastando procuração ou indicação no ato do interrogatório, conforme o CPPM. E) Errada: amizade ou inimizade íntima configura suspeição, e não impedimento.
Referência: Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969), arts. 60 a 71 e 37 a 40.
Resolução comentada do VaiConcursos.