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Resolução comentada
Condenação penal transitada em julgado por homicídio doloso contra o autor da herança leva à exclusão do herdeiro indigno.
A sentença penal condenatória transitada em julgado por homicídio doloso contra o autor da herança é a base da exclusão por indignidade. A gabarito oficial é a B; o enunciado traz o filho como autor do homicídio. Note que, tecnicamente, a exclusão do herdeiro indigno depende de sentença declaratória em ação própria (art. 1.815 do CC), de modo que a 'imediata exclusão' é a parte frágil da redação, mas a banca a considerou a melhor opção.
Análise das alternativas
A) Errada: a aceitação é irrevogável, mas a transmissão definitiva não decorre apenas dela nos termos afirmados. C) Errada: a herança responde pelas dívidas do falecido, inclusive a restituição de valores indevidos de pensão, que não se confunde com verba alimentar a ser preservada. D) Errada: o prazo de extinção do direito de anular a partilha é de 1 ano (art. 2.027 do CC). E) Errada: a renúncia deve constar de instrumento público ou termo judicial, e não de instrumento particular.
Referência: Código Civil, arts. 1.814, 1.815, 1.804, 1.806, 1.997 e 2.027.
Resolução comentada do VaiConcursos.