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Resolução comentada
Dolo na LIA: vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade.
Após a Lei 14.230/2021, a Lei 8.429/1992 exige dolo para todos os atos de improbidade e define dolo como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a mera voluntariedade do agente. Por isso a alternativa C está correta.
Análise das alternativas
A) Errada: a modalidade culposa foi excluída; só há improbidade dolosa. B) Errada: exige dolo, não 'dolo ou culpa'. D) Errada: o mero exercício de função ou competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não basta para responsabilizar por improbidade. E) Errada: o prazo prescricional atual é de 8 anos, contados da ocorrência do fato ou, nas infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Referência: Lei nº 8.429/1992, arts. 1º, §§ 1º a 3º, e 23 (redação da Lei nº 14.230/2021).
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