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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2024

Questão 36 — Direito Administrativo: Improbidade Administrativa — Lei nº 8.429/1992

Direito Administrativo Improbidade Administrativa — Lei nº 8.429/1992

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2024

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Direito · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992, sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de Improbidade Administrativa, de que trata o § 4º do artigo 37 da Constituição Federal, é correto afirmar que:
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Resolução comentada

Dolo na LIA: vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade.

Após a Lei 14.230/2021, a Lei 8.429/1992 exige dolo para todos os atos de improbidade e define dolo como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a mera voluntariedade do agente. Por isso a alternativa C está correta.

Análise das alternativas

A) Errada: a modalidade culposa foi excluída; só há improbidade dolosa. B) Errada: exige dolo, não 'dolo ou culpa'. D) Errada: o mero exercício de função ou competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, não basta para responsabilizar por improbidade. E) Errada: o prazo prescricional atual é de 8 anos, contados da ocorrência do fato ou, nas infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

Referência: Lei nº 8.429/1992, arts. 1º, §§ 1º a 3º, e 23 (redação da Lei nº 14.230/2021).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T/2024 — Direito, prova Amarela — página 3