Gabarito disponível
Resolução comentada
Erro de forma e aproveitamento dos atos no CPC.
O art. 283 do CPC dispõe que o erro de forma acarreta apenas a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os necessários.
Análise das alternativas
A: se a nulidade não prejudicar a parte, o juiz não repete nem retifica o ato (art. 282, §1º). B: o CPC admite o aproveitamento e a convalidação de atos. C: a nulidade em processo de incapaz exige a intimação do Ministério Público. D: há exceção para nulidades que o juiz pode conhecer de ofício e para legítimo impedimento.
Referência: CPC/2015, arts. 276 a 283.
Resolução comentada do VaiConcursos.