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Resolução comentada
Incapacidade absoluta na parte geral do Código Civil.
Após o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o art. 3º do CC considera absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos.
Análise das alternativas
A: ébrios habituais e viciados em tóxico são relativamente incapazes. B: a personalidade civil começa com o nascimento com vida, e o nascituro só tem direitos resguardados desde a concepção. C: a incapacidade relativa por idade abrange os maiores de 16 e menores de 18 anos. E: quem não pode exprimir sua vontade é relativamente incapaz.
Referência: Código Civil, arts. 2º, 3º e 4º.
Resolução comentada do VaiConcursos.