Gabarito disponível
Resolução comentada
Atendimento prioritário e sua extensão ao acompanhante, segundo o gabarito.
Pelo gabarito, a alternativa E é a correta: a prioridade judicial da pessoa com deficiência existe, mas a extensão ao acompanhante ou atendente pessoal foi tida como inaplicável a esse caso. Não consegui confirmar de memória o texto do art. 9º, §1º, que trata das exceções à extensão, então segui o gabarito.
Análise das alternativas
A: a deficiência não afeta a capacidade civil nem para guarda, tutela, curatela e adoção. B: a prioridade em emergências é condicionada aos protocolos médicos. C: o dever é do Estado, da sociedade e da família. D: a prioridade vale também para procedimentos administrativos.
Referência: Lei 13.146/2015 (LBI), arts. 6º, 8º e 9º.
Resolução comentada do VaiConcursos.