Gabarito disponível
Resolução comentada
A prática de crime pelo agente infiltrado não é punível quando era inexigível conduta diversa.
A Lei 12.850/2013 (art. 13, parágrafo único) prevê que não é punível a prática de crime pelo agente infiltrado, no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.
Análise das alternativas
A: o rito é o ordinário, e não o sumário. B: o prazo de 120 dias para réu preso é prorrogável por até igual período. D: o crime de omitir dados e documentos vale para requisições do juiz, do MP ou do delegado, e o Defensor Público não está entre eles. E: a vista prévia dos autos ressalva as diligências em andamento, e não os autos sigilosos.
Referência: Lei 12.850/2013, arts. 13, 21, 22 e 23.
Resolução comentada do VaiConcursos.