Gabarito disponível
I- Independente do recolhimento de contribuição específica de 1,5% (um vírgula cinco por cento) das parcelas constantes na Medida Provisória n° 2.215-10/2001, Ana possui direito à pensão militar, pois é filha inválida.
II- Aplicando-se a legislação original da Lei de Pensões Militares, Lei n° 3.765 de 1960, Ana não possui direito à pensão militar, pois não é filha solteira.
III- Aplicando-se a legislação original da Lei de Pensões Militares, Lei n° 3.765 de 1960, Ana possui direito à pensão militar no valor de 1/3 (um terço), mas sua cota-parte permanecerá incorporada à cota de sua genitora, por esta ser viúva pensionista.
IV- Aplicando-se a legislação da Lei de Pensões Militares vigente na data do óbito, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001, Ana não possui direito à pensão militar, pois sua invalidez ocorreu após o óbito do instituidor.
Resolução comentada
A invalidez de Ana veio depois do óbito do instituidor.
A MP 2.215-10/2001 exige que a filha maior de 21 anos seja inválida ao tempo do óbito do instituidor, o que não ocorreu: a invalidez surgiu quando Ana tinha 25 anos. Por isso só a afirmativa IV está correta.
Análise das alternativas
I: o direito à pensão depende da invalidez existir à época do óbito, e não apenas de ser filha inválida. II e III: não confirmam a tese de direito sob a lei original, e o gabarito as considera falsas. As opções A, B, D e E combinam essas afirmativas.
Referência: Lei 3.765/1960 e MP 2.215-10/2001.
Resolução comentada do VaiConcursos.