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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2024

Questão 1 — Direito Marítimo: Estrutura da Autoridade Marítima — Portaria nº 37/2022

Direito Marítimo Estrutura da Autoridade Marítima — Portaria nº 37/2022

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2024

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Segurança do Tráfego Aquaviário · Caderno Amarela

Gabarito disponível

De acordo com a Portaria nº 37 do Comandante da Marinha, de 21 de fevereiro de 2022, a qual estabelece a estrutura da Autoridade Marítima e delega competências aos Titulares dos Órgãos de Direção Geral, de Direção Setorial e de outras Organizações Militares da Marinha, para o exercício das atividades especificadas. Sobre os Representantes da Autoridade Marítima que possuem competência para contribuir para a formulação e a condução de políticas nacionais que digam respeito ao mar, especificamente para Organismos Internacionais, Investigação Científica Marinha e Bens Submersos, assinale a única opção INCORRETA.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

O Secretário da CIRM não é Representante da AM nessas competências.

Para organismos internacionais, investigação científica marinha e bens submersos, a Portaria 37/2022 indica como Representantes da AM o Chefe do Estado-Maior da Armada, o Diretor-Geral de Navegação, o Diretor de Portos e Costas e o Diretor de Hidrografia e Navegação. O Secretário da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar não integra esse rol, por isso é a opção incorreta.

Análise das alternativas

A, B, D e E estão corretas. O Secretário da CIRM aparece em outra competência, relativa à Antártica e aos Recursos do Mar.

Referência: Portaria nº 37/2022 do Comandante da Marinha.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T/2024 — Segurança do Tráfego Aquaviário (Amarela)