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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2024

Questão 3 — Direito Marítimo: Embarcações Estrangeiras em AJB — NORMAM-203/DPC

Direito Marítimo Embarcações Estrangeiras em AJB — NORMAM-203/DPC

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2024

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Segurança do Tráfego Aquaviário · Caderno Amarela

Gabarito disponível

De acordo com a NORMAM-203/DPC, toda embarcação de bandeira estrangeira, para obtenção de autorização para operar em águas juridicionais brasileiras (AJB), deverá atender aos seguintes requisitos:
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Resolução comentada

A embarcação estrangeira deve ter a AB calculada pela Tonnage 69.

A NORMAM-203/DPC exige que a arqueação bruta da embarcação estrangeira seja calculada conforme a Convenção de Arqueação 1969 (Tonnage 69), constante do Certificado Internacional de Arqueação. Isso serve para aplicar os requisitos das convenções ratificadas, em especial SOLAS e MARPOL.

Análise das alternativas

B: as exigências se referem às convenções ratificadas pelo Brasil, não à legislação nacional equivalente de embarcação brasileira do mesmo tipo. C: o prazo de validação semestral não é o previsto. D: embarcações de pesca e outras não sujeitas à SOLAS podem operar com certificados do país de bandeira que atendam às normas da AMB. E: a ratificação das isenções pelas CP/DL/AG não é a regra descrita.

Referência: NORMAM-203/DPC.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T/2024 — Segurança do Tráfego Aquaviário (Amarela)