Gabarito disponível
Resolução comentada
A embarcação estrangeira deve ter a AB calculada pela Tonnage 69.
A NORMAM-203/DPC exige que a arqueação bruta da embarcação estrangeira seja calculada conforme a Convenção de Arqueação 1969 (Tonnage 69), constante do Certificado Internacional de Arqueação. Isso serve para aplicar os requisitos das convenções ratificadas, em especial SOLAS e MARPOL.
Análise das alternativas
B: as exigências se referem às convenções ratificadas pelo Brasil, não à legislação nacional equivalente de embarcação brasileira do mesmo tipo. C: o prazo de validação semestral não é o previsto. D: embarcações de pesca e outras não sujeitas à SOLAS podem operar com certificados do país de bandeira que atendam às normas da AMB. E: a ratificação das isenções pelas CP/DL/AG não é a regra descrita.
Referência: NORMAM-203/DPC.
Resolução comentada do VaiConcursos.