Gabarito disponível
Resolução comentada
Autorização de pesquisa de bens afundados na NORMAM-221/DPC compete à DPC.
Pela norma, cabe à Diretoria de Portos e Costas autorizar a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas jurisdicionais, terrenos de Marinha e marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar.
Análise das alternativas
A está errada: assistência e salvamento não é serviço gratuito de entidades públicas. B está errada: busca e salvamento (SAR) é serviço de resgate de pessoas e não é remunerado. C está errada: a delegação da execução dos serviços não é como a alternativa descreve e não cabe nesses termos aos Comandantes dos Distritos Navais. E está errada: o plano preliminar de salvamento não é elaborado como a alternativa afirma.
Referência: NORMAM-221/DPC.
Resolução comentada do VaiConcursos.