Gabarito disponível
( ) É da competência do Representante da Autoridade Marítima a prerrogativa de estabelecer o valor da multa e o período de suspensão do Certificado de Habilitação, respeitados os limites estipulados no regulamento.
( ) A infração e seu autor material serão constatados no momento em que for praticada a infração, mediante apuração, por instauração de inquérito policial e/ou administrativo dependendo da origem da infração.
( ) A reincidência, para efeito de gradação das penalidades desse regulamento, é a repetição da prática da mesma infração em um período igual ou inferior a seis meses após o processo de apuração transitar em julgado.
( ) A penalidade de suspensão do Certificado de Habilitação somente poderá ser aplicada ao aquaviário ou amador embarcado, e ao prático.
( ) São consideradas infrações às normas de tráfego trafegar em área reservada a banhistas ou exclusiva para determinado tipo de embarcação.
Resolução comentada
Infrações e penalidades do RLESTA (Decreto 2.596/98): sequência V-F-F-V-V.
Estabelecer o valor da multa e o período de suspensão, dentro dos limites do regulamento, é prerrogativa do Representante da Autoridade Marítima (V). A penalidade de suspensão do Certificado de Habilitação só se aplica a aquaviário, amador embarcado e prático (V). Trafegar em área reservada a banhistas ou exclusiva para outro tipo de embarcação é infração às normas de tráfego (V). A constatação da infração e do autor material se faz por auto de infração, não por inquérito policial (F). A reincidência não é aferida em seis meses: o prazo do regulamento é maior (F).
Análise das alternativas
B erra ao marcar a última como falsa. C, D e E trocam o valor de itens que o gabarito fixa: a 1ª e a 4ª são verdadeiras, e a 2ª e a 3ª são falsas.
Referência: Decreto nº 2.596/98 (RLESTA), capítulo sobre infrações e penalidades; Lei nº 9.537/97.
Resolução comentada do VaiConcursos.