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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2024

Questão 12 — Direito Marítimo: Infrações e Penalidades — Decreto nº 2.596/98 (RLESTA)

Direito Marítimo Infrações e Penalidades — Decreto nº 2.596/98 (RLESTA)

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2024

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Segurança do Tráfego Aquaviário · Caderno Amarela

Gabarito disponível

De acordo com o decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998, que regulamenta a lei nº 9.537 de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, coloque F (falso) ou V (verdadeiro) nas afirmativas abaixo, em relação às infrações e penalidades previstas nesse regulamento, assinalando, a seguir, a opção correta.

( ) É da competência do Representante da Autoridade Marítima a prerrogativa de estabelecer o valor da multa e o período de suspensão do Certificado de Habilitação, respeitados os limites estipulados no regulamento.
( ) A infração e seu autor material serão constatados no momento em que for praticada a infração, mediante apuração, por instauração de inquérito policial e/ou administrativo dependendo da origem da infração.
( ) A reincidência, para efeito de gradação das penalidades desse regulamento, é a repetição da prática da mesma infração em um período igual ou inferior a seis meses após o processo de apuração transitar em julgado.
( ) A penalidade de suspensão do Certificado de Habilitação somente poderá ser aplicada ao aquaviário ou amador embarcado, e ao prático.
( ) São consideradas infrações às normas de tráfego trafegar em área reservada a banhistas ou exclusiva para determinado tipo de embarcação.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Infrações e penalidades do RLESTA (Decreto 2.596/98): sequência V-F-F-V-V.

Estabelecer o valor da multa e o período de suspensão, dentro dos limites do regulamento, é prerrogativa do Representante da Autoridade Marítima (V). A penalidade de suspensão do Certificado de Habilitação só se aplica a aquaviário, amador embarcado e prático (V). Trafegar em área reservada a banhistas ou exclusiva para outro tipo de embarcação é infração às normas de tráfego (V). A constatação da infração e do autor material se faz por auto de infração, não por inquérito policial (F). A reincidência não é aferida em seis meses: o prazo do regulamento é maior (F).

Análise das alternativas

B erra ao marcar a última como falsa. C, D e E trocam o valor de itens que o gabarito fixa: a 1ª e a 4ª são verdadeiras, e a 2ª e a 3ª são falsas.

Referência: Decreto nº 2.596/98 (RLESTA), capítulo sobre infrações e penalidades; Lei nº 9.537/97.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T/2024 — Segurança do Tráfego Aquaviário (Amarela)