Pular para o conteúdo

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2024

Questão 33 — Direito Marítimo: Obras em Águas Jurisdicionais — NORMAM-303/DPC

Direito Marítimo Obras em Águas Jurisdicionais — NORMAM-303/DPC

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2024

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Segurança do Tráfego Aquaviário · Caderno Amarela

Gabarito disponível

De acordo com a NORMAM-303/DPC, o interessado em realizar alguma obra sob, sobre ou às margens das águas jurisdicionais brasileiras deverá obter o parecer de obras junto ao Agente da Autoridade Marítima (CP/DL/AG) na área de jurisdição onde se pretende realizar o empreendimento. Esses pareceres estão divididos em Parecer de Interferência Prévia (PIP) e Parecer Provisório de Obras (PPO). Com exceção das obras que envolvam atividades de dragagens, estabelecimentos de boias de amarração, projetos referentes à retirada de cabos e descomissionamento, que seguem orientações, especificidades e características especiais nessa NORMAM, qual a validade do PIP para as demais obras?
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Validade do PIP para obras em geral na NORMAM-303/DPC: 4 anos.

Conforme o gabarito oficial, o Parecer de Interferência Prévia (PIP) tem validade de 4 anos para as obras em geral, exceto dragagens, boias de amarração e retirada de cabos/descomissionamento, que têm regras próprias. Esse prazo permite ao interessado desenvolver projetos e licenciamentos antes de pedir o PPO.

Análise das alternativas

A (5 anos), C (3 anos), D (2 anos) e E (6 meses) não correspondem ao prazo de validade do PIP previsto na norma. B está correta.

Referência: NORMAM-303/DPC (Marinha do Brasil) – Pareceres de obras (PIP e PPO)

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T/2024 — Segurança do Tráfego Aquaviário (Amarela)