Gabarito disponível
Resolução comentada
Validade do PIP para obras em geral na NORMAM-303/DPC: 4 anos.
Conforme o gabarito oficial, o Parecer de Interferência Prévia (PIP) tem validade de 4 anos para as obras em geral, exceto dragagens, boias de amarração e retirada de cabos/descomissionamento, que têm regras próprias. Esse prazo permite ao interessado desenvolver projetos e licenciamentos antes de pedir o PPO.
Análise das alternativas
A (5 anos), C (3 anos), D (2 anos) e E (6 meses) não correspondem ao prazo de validade do PIP previsto na norma. B está correta.
Referência: NORMAM-303/DPC (Marinha do Brasil) – Pareceres de obras (PIP e PPO)
Resolução comentada do VaiConcursos.