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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2024

Questão 35 — Direito Marítimo: Habilitação de Amadores — NORMAM-212/DPC

Direito Marítimo Habilitação de Amadores — NORMAM-212/DPC

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2024

Marinha do Brasil · Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) — Segurança do Tráfego Aquaviário · Caderno Amarela

Gabarito disponível

De acordo com a NORMAM-212/DPC, o Motonauta (MTA) é o amador apto a conduzir moto aquática (MA) nos limites da navegação interior, e sua habilitação é comprovada por meio da Carteira de Habilitação de Amador (CHA) específica para a categoria de Motonauta. A CHA possui validade em todo o território nacional por um período de dez anos, a partir da data da sua emissão, enquanto que para o MTA com 65 anos de idade ou mais, possuirá a validade da CHA de condutores diferenciada. Assinale a opção correta que aponta a validade da CHA de condutores de MTA enquadrados nessa última situação.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Validade da CHA de Motonauta com 65 anos ou mais (NORMAM-212/DPC).

A CHA vale dez anos a partir da emissão. Para o Motonauta com 65 anos ou mais, a validade é reduzida para cinco anos, conforme o gabarito oficial.

Análise das alternativas

Dois, três, seis e sete anos não correspondem ao prazo diferenciado previsto na norma.

Referência: NORMAM-212/DPC.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T/2024 — Segurança do Tráfego Aquaviário (Amarela)