Gabarito disponível
I- Supervisionar as atividades dos Agentes da Autoridade Marítima subordinados.
II- Implementar e promover a fiscalização do cumprimento de leis e regulamentos no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Execuivo, federal, estadual ou municipal.
III- Autuar e aplicar as sanções aos infratores, nas situações previstas na lei nº 9.966/2000, de competência da Autoridade Marítima.
IV- Promover a fiscalização das embarcações, plataformas e suas instalações de apoio, e das cargas embarcadas, de natureza nociva ou perigosa, e determinar a autuação dos infratores.
V- Determinar a obtenção dos dados e das informações e a apuração das responsabilidades sobre os incidentes com embarcações, plataformas e suas instalações de apoio que tenham provocado danos ambientais, providenciando seu encaminhamento às CP/DL/AG da jurisdição, para as providências necessárias no âmbito do Sistema Nacional de Meio Ambiente.
Resolução comentada
Competências dos Comandantes de DN como Representantes da Autoridade Marítima para o Meio Ambiente.
Segundo o gabarito, as afirmativas I, II, III e IV descrevem competências desses comandantes: supervisionar os Agentes, fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, autuar e aplicar sanções (Lei nº 9.966/2000) e fiscalizar embarcações e cargas nocivas ou perigosas. Por isso E está correta.
Análise das alternativas
A, B, C e D omitem afirmativas verdadeiras. A afirmativa V não integra o conjunto correto: nela, o encaminhamento às CP/DL/AG está invertido em relação à norma.
Referência: NORMAM-401/DPC e Lei nº 9.966/2000.
Resolução comentada do VaiConcursos.