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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2025

Questão 30 — Direito Constitucional: Estado de Defesa e Estado de Sítio

Direito Constitucional Estado de Defesa e Estado de Sítio

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2025

Marinha do Brasil · Corpo Auxiliar de Praças — Administração · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Conforme Art. 84, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, compete privativamente ao Presidente da República decretar o estado de defesa e o estado de sítio.

“Art. 136. [...] decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.” (BRASIL, 1988)

“Art. 137. [...] para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.” (BRASIL, 1988)

Assim sendo, assinale a opção correta.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Cessado o estado de defesa ou de sítio, cessam os efeitos, sem prejuízo da responsabilização.

O art. 141 da CF/88 estabelece que, cessados o estado de defesa ou o estado de sítio, cessam também seus efeitos. Isso não afasta a responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. A alternativa C reproduz essa regra, apesar da redação truncada.

Análise das alternativas

A está errada porque o art. 60, §1º veda emenda à Constituição durante estado de defesa, estado de sítio ou intervenção federal. B está errada porque o estado de defesa pode ser prorrogado uma vez por igual período. D está errada porque o art. 139 permite a requisição de bens no estado de sítio do art. 137, I. E está errada porque o estado de sítio do art. 137, I pode ser prorrogado por mais de uma vez, de cada vez por até 30 dias.

Referência: CF/88, arts. 136 a 141; art. 60, §1º

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-CAP 2025 — Administração, página 1