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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2022

Questão 1 — Direito Constitucional: Estado de Defesa e Estado de Sítio

Direito Constitucional Estado de Defesa e Estado de Sítio

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2022

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Direito · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Texto-base:
Texto I (Questões de 1 a 5)

A escalada de um determinado conflito bélico no leste europeu fez com que cinco navios mercantes brasileiros e dois navios da Marinha do Brasil fossem afundados no Mar Mediterrâneo por submarinos de determinado país eslavo, que, nada obstante, ainda passou a realizar incessantes ataques cibernéticos contra usinas nacionais de energia elétrica e instalações da Petrobrás. Inócuas as tentativas de solução diplomática, o estado de guerra foi declarado contra o país eslavo.

De acordo com o texto e considerando o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é correto afirmar que passou a existir no Brasil condição para a decretação do estado de:
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Resolução comentada

A declaração de estado de guerra é condição para o estado de sítio, que pode suspender garantias constitucionais.

O art. 137, II, da CF permite o estado de sítio em caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Nessa hipótese podem ser suspensas as garantias constitucionais, sem as limitações do art. 139.

Análise das alternativas

A) Errada: o art. 139, III, restringe o sigilo de correspondência apenas nas hipóteses do inciso I do art. 137, e a redação sobre ordem judicial está incorreta. B) e E) Erradas: são medidas do estado de defesa, que visa preservar a ordem pública e a paz social. C) Errada: a CF não prevê o estado de emergência.

Referência: CF/1988, arts. 136, 137, 138 e 139.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final CP-T 2022 — Direito — página 3