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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2025

Questão 1 — Direito Militar: Remuneração dos Militares — Descontos Obrigatórios

Direito Militar Remuneração dos Militares — Descontos Obrigatórios

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2025

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Direito · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Texto-base:
Texto I
Nos termos do art. 142, §3º, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a lei disporá sobre a remuneração dos militares das Forças Armadas. A estrutura remuneratória dos militares está prevista especialmente na Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

Nos termos da Lei nº 13.954/19, são descontos obrigatórios do militar a contribuição para a assistência médico-hospitalar e social e a indenização pela prestação de assistência médico-hospitalar, por intermédio de organização militar. Contudo, de acordo com a citada lei, os seguintes militares não estão sujeitos a esses descontos:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Os cabos, soldados e marinheiros durante o serviço militar obrigatório não sofrem os descontos de assistência médico-hospitalar.

De acordo com a Lei 13.954/2019, os conscritos do serviço militar obrigatório não estão sujeitos aos descontos obrigatórios de contribuição e indenização pela assistência médico-hospitalar. É o que indica o gabarito B.

Análise das alternativas

A) Errada. Os alunos dos centros de formação de oficiais da ativa não constam da exceção legal conforme o gabarito. C) Errada. O tempo de serviço da praça de carreira não a exime dos descontos. D) Errada. O oficial da reserva remunerada em tarefa por tempo certo permanece sujeito aos descontos. E) Errada. O oficial-general reformado também contribui. A lista de exceções da lei é restrita.

Referência: Lei 13.954/2019

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final retificado — Direito — página 3