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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2025

Questão 2 — Direito Militar: Remuneração dos Militares — Composição da Remuneração

Direito Militar Remuneração dos Militares — Composição da Remuneração

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2025

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Direito · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Texto-base:
Texto I
Nos termos do art. 142, §3º, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a lei disporá sobre a remuneração dos militares das Forças Armadas. A estrutura remuneratória dos militares está prevista especialmente na Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

De acordo com o previsto no art. 1º, da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, compõem a remuneração dos militares, em tempo de paz:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Compõem a remuneração em tempo de paz o soldo, os adicionais e as gratificações. Entre as opções, só E lista apenas adicionais.

O art. 1º da MP 2.215-10 inclui na remuneração do militar o soldo, as gratificações e os adicionais, como o adicional militar, o de habilitação e o de permanência. Por isso E é a correta.

Análise das alternativas

A) Errada. Diária, transporte e ajuda de custo são indenizações e não compõem a remuneração. B) Errada. O auxílio-fardamento é auxílio e a diária é indenização. C) Errada. A ajuda de custo é indenização. D) Errada. Auxílios fardamento, funeral e natalidade são auxílios e não compõem a remuneração.

Referência: MP 2.215-10/2001, art. 1º

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final retificado — Direito — página 3