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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2025

Questão 6 — Direito Administrativo: Prescrição contra a Fazenda Pública (Decreto nº 20.910/1932)

Direito Administrativo Prescrição contra a Fazenda Pública (Decreto nº 20.910/1932)

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2025

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Direito · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. Assinale a opção que está de acordo com o disposto no citado decreto.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Segundo o Decreto 20.910/1932, a prescrição contra a Fazenda só pode ser interrompida uma vez.

O Decreto 20.910/1932 prevê que a prescrição somente poderá ser interrompida uma vez (art. 8º). A alternativa D reproduz essa regra.

Análise das alternativas

A) Errada. As pensões, o meio soldo e o montepio também prescrevem em cinco anos, e não em dez. B) Errada. O decreto prevê que a demora das repartições em estudar e apurar a dívida líquida suspende a prescrição. C) Errada. O direito à reclamação administrativa sem prazo fixado prescreve em seis meses, e não em quinze dias. E) Errada. A citação, quando o processo for anulado, não interrompe a prescrição.

Referência: Decreto 20.910/1932, arts. 1º, 2º, 4º, 6º e 8º

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final retificado — Direito — página 3