Gabarito disponível
Resolução comentada
Segundo o Decreto 20.910/1932, a prescrição contra a Fazenda só pode ser interrompida uma vez.
O Decreto 20.910/1932 prevê que a prescrição somente poderá ser interrompida uma vez (art. 8º). A alternativa D reproduz essa regra.
Análise das alternativas
A) Errada. As pensões, o meio soldo e o montepio também prescrevem em cinco anos, e não em dez. B) Errada. O decreto prevê que a demora das repartições em estudar e apurar a dívida líquida suspende a prescrição. C) Errada. O direito à reclamação administrativa sem prazo fixado prescreve em seis meses, e não em quinze dias. E) Errada. A citação, quando o processo for anulado, não interrompe a prescrição.
Referência: Decreto 20.910/1932, arts. 1º, 2º, 4º, 6º e 8º
Resolução comentada do VaiConcursos.