Gabarito disponível
Resolução comentada
Com três filhos, a legítima é de 50% e a parte disponível, de 50%. O filho mais velho recebe a disponível mais sua cota da legítima.
Os herdeiros necessários têm direito à metade dos bens (legítima), conforme o art. 1.846 do CC, e Elizeu só pode dispor livremente da outra metade. Ele pode destinar os 50% disponíveis ao primogênito. Os 50% da legítima são divididos igualmente entre os três filhos, cerca de 16,66% cada. O primogênito fica com 50% + 16,66% = 66,66%, e cada irmão com 16,66%.
Análise das alternativas
A) Errada. Daria menos ao primogênito do que o permitido e deixaria 25% a cada irmão, mais que a cota mínima. B) Errada. 75% ao primogênito invade a legítima dos irmãos. C) Errada. Deserdar exige causa legal expressa e comprovada; o simples afastamento dos filhos não basta, e a legítima é protegida. E) Errada. É a divisão igualitária, sem usar a parte disponível para beneficiar o primogênito.
Referência: CC/2002, arts. 1.789 e 1.846
Resolução comentada do VaiConcursos.