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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2025

Questão 10 — Direito Civil: Regime de Comunhão Parcial de Bens

Direito Civil Regime de Comunhão Parcial de Bens

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2025

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Direito · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Quanto ao disposto na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) no Regime de Comunhão Parcial de Bens, é correto afirmar que:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Na comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, salvo prova de aquisição anterior.

O art. 1.662 do Código Civil estabelece essa presunção para os bens móveis, quando não se provar que foram adquiridos em data anterior ao casamento. Por isso B está correta.

Análise das alternativas

A) Errada. O art. 1.659, IV, exclui da comunhão as obrigações anteriores ao casamento e as provenientes de atos ilícitos. C) Errada. O art. 1.666 diz que as dívidas contraídas na administração de bens particulares e em benefício destes não obrigam os bens comuns. D) Errada. O art. 1.659, I, exclui da comunhão os bens recebidos por doação ou sucessão. E) Errada. O art. 1.663 diz que a administração do patrimônio comum compete a qualquer dos cônjuges, mas com limites, como a outorga para alienar (art. 1.647) e a gestão pelo cônjuge que administra (§§ 1º a 3º). A banca não considerou a redação da alternativa correta.

Referência: CC/2002, arts. 1.659, 1.662, 1.663 e 1.666

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final retificado — Direito — página 3