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Na comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, salvo prova de aquisição anterior.
O art. 1.662 do Código Civil estabelece essa presunção para os bens móveis, quando não se provar que foram adquiridos em data anterior ao casamento. Por isso B está correta.
Análise das alternativas
A) Errada. O art. 1.659, IV, exclui da comunhão as obrigações anteriores ao casamento e as provenientes de atos ilícitos. C) Errada. O art. 1.666 diz que as dívidas contraídas na administração de bens particulares e em benefício destes não obrigam os bens comuns. D) Errada. O art. 1.659, I, exclui da comunhão os bens recebidos por doação ou sucessão. E) Errada. O art. 1.663 diz que a administração do patrimônio comum compete a qualquer dos cônjuges, mas com limites, como a outorga para alienar (art. 1.647) e a gestão pelo cônjuge que administra (§§ 1º a 3º). A banca não considerou a redação da alternativa correta.
Referência: CC/2002, arts. 1.659, 1.662, 1.663 e 1.666
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