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Resolução comentada
Entre os direitos do art. 37 aplicáveis aos militares está a vedação de vinculação ou equiparação remuneratória (art. 37, XIII).
O art. 142, §3º, VIII, estende aos militares os incisos XI, XIII, XIV e XV do art. 37. O inciso XIII veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. A alternativa D descreve esse inciso.
Análise das alternativas
A) Errada. A sindicalização é proibida ao militar (art. 142, §3º, IV), e o art. 37, VI, não é estendido a ele. B) Errada. O militar não pode fazer greve (art. 142, §3º, IV), e o art. 37, VII, também não é estendido. C) Errada. A reserva de cargos para pessoas com deficiência está no art. 37, VIII, que não consta do rol aplicável aos militares. E) Errada. O art. 37, XIV, determina que os acréscimos pecuniários não sejam computados nem acumulados para acréscimos ulteriores. A alternativa afirma o contrário.
Referência: CF/88, art. 37, XIII; art. 142, §3º, VIII
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