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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2025

Questão 14 — Direito Constitucional: Militares — Direitos do Art. 37 Aplicáveis

Direito Constitucional Militares — Direitos do Art. 37 Aplicáveis

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2025

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Direito · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Nos termos do art. 142, §3º, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), os militares fazem jus a alguns dos direitos previstos no art. 37 da CRFB/1988, dispositivo esse que marca o início das disposições gerais acerca da Administração Pública brasileira. Assinale a opção que apresenta corretamente um desses direitos.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Entre os direitos do art. 37 aplicáveis aos militares está a vedação de vinculação ou equiparação remuneratória (art. 37, XIII).

O art. 142, §3º, VIII, estende aos militares os incisos XI, XIII, XIV e XV do art. 37. O inciso XIII veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. A alternativa D descreve esse inciso.

Análise das alternativas

A) Errada. A sindicalização é proibida ao militar (art. 142, §3º, IV), e o art. 37, VI, não é estendido a ele. B) Errada. O militar não pode fazer greve (art. 142, §3º, IV), e o art. 37, VII, também não é estendido. C) Errada. A reserva de cargos para pessoas com deficiência está no art. 37, VIII, que não consta do rol aplicável aos militares. E) Errada. O art. 37, XIV, determina que os acréscimos pecuniários não sejam computados nem acumulados para acréscimos ulteriores. A alternativa afirma o contrário.

Referência: CF/88, art. 37, XIII; art. 142, §3º, VIII

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final retificado — Direito — página 3