Gabarito disponível
Resolução comentada
O art. 1º do CP consagra a legalidade: não há crime sem lei anterior nem pena sem prévia cominação legal.
O art. 1º do Código Penal traz o princípio da anterioridade da lei penal, em redação idêntica à da alternativa A. As demais alternativas distorcem os arts. 2º, 3º e 5º.
Análise das alternativas
B) Errada. Segundo o art. 2º, a abolitio criminis faz cessar a execução e também os efeitos penais da sentença condenatória. C) Errada. A lei posterior mais benéfica retroage mesmo para fatos já decididos por sentença condenatória transitada em julgado. D) Errada. A lei temporária ou excepcional se aplica ao fato praticado durante a sua vigência, mesmo depois de cessada (ultratividade). Não existe a limitação com 'somente' nem a referência a fatos praticados 'após' a vigência. E) Errada. A lei brasileira se aplica ao crime cometido no território nacional 'sem prejuízo de' convenções, tratados e regras de direito internacional, e não 'com prejuízo'.
Referência: CP, arts. 1º, 2º, 3º e 5º
Resolução comentada do VaiConcursos.