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Resolução comentada
Entre os direitos do art. 7º aplicáveis aos militares está o salário-família.
O art. 142, §3º, VIII, da CF estende aos militares, entre outros, o décimo terceiro salário, o salário-família, as férias anuais com 1/3 a mais, a licença à gestante e a licença-paternidade. O salário-família, pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, está entre eles.
Análise das alternativas
B) Errada: o adicional por serviço extraordinário (inciso XVI) não é estendido aos militares. C) Errada: o adicional noturno (inciso IX) também não é estendido. D) Errada: o adicional de férias é de um terço, e não de dois terços. E) Errada: o repouso semanal remunerado (inciso XV) não consta do rol estendido aos militares.
Referência: CF/88, art. 142, §3º, VIII, e art. 7º
Resolução comentada do VaiConcursos.