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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2025

Questão 19 — Direito Civil: Sucessão Testamentária — Herdeiros Necessários

Direito Civil Sucessão Testamentária — Herdeiros Necessários

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2025

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Direito · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Dulce, hoje com 59 anos, solteira, sem filhos, sem ascendentes vivos, procura um tabelião e faz um testamento deixando toda a sua herança para uma Organização Não Governamental (ONG). Seus dois irmãos, João e José, ao saber que a irmã fez o testamento e não os contemplou, procuram um advogado com a intenção de tornar sem efeito a manifestação de última vontade da irmã. De acordo com o que dispõe a Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), caso os irmãos de Dulce entrem com uma ação para anular o testamento:
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Irmãos são herdeiros legítimos, mas não necessários, então Dulce pode dispor de todo o patrimônio por testamento.

Só descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários, com direito à legítima. Dulce não tem nenhum deles, e os irmãos são colaterais, herdeiros legítimos facultativos. Ela pode dispor livremente de todo o patrimônio, e o testamento não será anulado.

Análise das alternativas

A) Errada: os irmãos não têm direito à legítima, e o percentual de 75% é inventado. C) Errada: não há limite de 50% quando não existem herdeiros necessários. D) Errada: pelo mesmo motivo, não há limite de 75%. E) Errada: o resultado está certo, mas a justificativa não: os irmãos são herdeiros legítimos, apenas não são necessários.

Referência: Código Civil, arts. 1.845, 1.846 e 1.850

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final retificado — Direito — página 3