Gabarito disponível
Resolução comentada
A cooperação na repressão a delitos é atribuição subsidiária geral, e não particular da Marinha.
As atribuições subsidiárias particulares da Marinha estão no art. 17 da LC nº 97/1999. A cooperação com órgãos federais na repressão aos delitos de repercussão nacional e internacional é atribuição subsidiária geral, comum às Forças Armadas, prevista no art. 16-A.
Análise das alternativas
A, B, C e D) Erradas como resposta, pois são atribuições subsidiárias particulares da Marinha: orientar e controlar a Marinha Mercante, prover a segurança da navegação aquaviária, contribuir para as políticas do mar e implementar e fiscalizar leis e regulamentos no mar e nas águas interiores.
Referência: LC nº 97/1999, arts. 16-A e 17
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