Gabarito disponível
Resolução comentada
Art. 13 do CP: o resultado só é imputável a quem lhe deu causa, sendo causa a ação ou omissão sem a qual ele não teria ocorrido.
A alternativa B reproduz o caput do art. 13 do CP, que adota a teoria da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non).
Análise das alternativas
A) Errada: a causa superveniente relativamente independente EXCLUI a imputação quando, por si só, produziu o resultado. C) Errada: na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, o agente responde pelos atos já praticados. D) Errada: a tentativa é punida com a pena do crime consumado diminuída de um a dois terços. E) Errada: no arrependimento posterior, a reparação deve ocorrer até o recebimento da denúncia ou da queixa, e não até o seu oferecimento.
Referência: CP, arts. 13, 14, 15 e 16
Resolução comentada do VaiConcursos.