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Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) · Marinha do Brasil 2025

Questão 22 — Direito Penal: Teoria do Crime — Relação de Causalidade, Tentativa e Arrependimento

Direito Penal Teoria do Crime — Relação de Causalidade, Tentativa e Arrependimento

Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) 2025

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Direito · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Com relação à parte geral do Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), Título II - Do Crime, assinale a opção correta.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Art. 13 do CP: o resultado só é imputável a quem lhe deu causa, sendo causa a ação ou omissão sem a qual ele não teria ocorrido.

A alternativa B reproduz o caput do art. 13 do CP, que adota a teoria da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non).

Análise das alternativas

A) Errada: a causa superveniente relativamente independente EXCLUI a imputação quando, por si só, produziu o resultado. C) Errada: na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, o agente responde pelos atos já praticados. D) Errada: a tentativa é punida com a pena do crime consumado diminuída de um a dois terços. E) Errada: no arrependimento posterior, a reparação deve ocorrer até o recebimento da denúncia ou da queixa, e não até o seu oferecimento.

Referência: CP, arts. 13, 14, 15 e 16

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: B

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito final retificado — Direito — página 3