Gabarito disponível
Resolução comentada
Não cabe RESE contra decisão que julga procedente exceção de suspeição.
O art. 581 do CPP admite recurso em sentido estrito contra a decisão que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição. Assim, o reconhecimento da suspeição não é impugnável por RESE.
Análise das alternativas
A) Errada: cabe RESE contra decisão que revoga medida de segurança, conforme o rol do art. 581. C) Errada: cabe RESE contra a decisão que decide o incidente de falsidade. D) Errada: cabe RESE contra a decisão sobre unificação de penas. E) Errada: cabe RESE contra a decisão que indefere o reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade.
Referência: CPP, art. 581
Resolução comentada do VaiConcursos.