Gabarito disponível
Resolução comentada
É dispensável a licitação nos casos de comprometimento da segurança nacional definidos pelo Ministro da Defesa.
A contratação que possa comprometer a segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa a pedido dos comandos das Forças Armadas, está no rol de dispensa do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
Análise das alternativas
A) Errada: objetos contratáveis por credenciamento são hipótese de inexigibilidade. B) Errada: o imóvel cujas características tornem necessária a escolha é inexigibilidade. C) Errada: o fornecedor exclusivo é inexigibilidade. E) Errada: o profissional do setor artístico consagrado também é inexigibilidade.
Referência: Lei nº 14.133/2021, art. 75 (dispensa) e art. 74 (inexigibilidade)
Resolução comentada do VaiConcursos.